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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 0009623-23.2026.8.26.0602 (processo principal 1015721-22.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Everton Dal Molin - - Ana Angelica Müller Dal Molin - Piero Cominatto - - Renata Maria Galvão Cominatto - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte executada possui patrono nos autos. Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido R$ 57.339,04, (válido em 15/05/2026), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), DOUGLAS ANDRÉ DELAZERI (OAB 30648OMT), DOUGLAS ANDRÉ DELAZERI (OAB 30648OMT)