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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Determina o Código de Processo Civil que o processo seja extinto quando o demandante abandonar a causa, desde que tenha sido previamente intimado. Não obstante, no curso processual a parte Autora deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, dessa forma, entendo que houve o abandono da causa pela parte autora. Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
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