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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara da Infância e da Juventude
Processo 0009619-68.2025.8.26.0004 (processo principal 1006410-21.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Seção Cível - D.A.L.R.V. - - N.R.L.R. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Considerando a inércia da parte exequente, que, embora regularmente intimada por seu patrono para dar prosseguimento ao feito, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado nos autos, e acolhendo o parecer ministerial, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P.I.C. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS (OAB 131167/SP), ROBERTO RAMOS (OAB 133318/SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP), MARINA FERNANDA DE CARLOS FLORES DA SILVA (OAB 329171/SP)
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