Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. Decreto a revelia do réu, na forma do art. 344 do CPC/15. 2. Não há outras provas a serem produzidas, estando os autos regularmente instruídos. 3. À Serventia para elaborar a certidão na forma do PROVIMENTO nº 57/2026.
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