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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0009613-26.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: ISABEL NEVES SILVEIRA, NATALIA SILVEIRA SARMENTO EXEQUENTE: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. DECISÃO Há de se mencionar que multa arbitrada em comando sentencial, mesmo na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer ali determinada, não impede a conversão em perdas em danos. Sendo assim, determino que a empresa ré seja intimada para pagar ao exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento deste, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor deverá ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme tabela do ENCOGE, em caso de descumprimento, a partir do decurso de retro mencionado prazo. Registre-se que, inocorrendo o pagamento determinado no tocante às perdas e danos e multa arbitrada por descumprimento de obrigação de fazer, certifique-se esta Diretoria e dê-se prosseguimento aos atos executórios em observância ao despacho de Id. nº. 241898650 após atualização de cálculos pela parte autora, no prazo de 02 (dois) dias, após decurso de prazo ofertado à ré, a ser considerada, ainda, a planilha de Id. 253802559. Intimem-se. Recife, datado e assinado eletronicamente Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito (em exercício cumulativo) LCMSL