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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009612-96.2024.8.16.0131 Processo: 0009612-96.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$4.709,85 Exequente(s): CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA MACHADO Executado(s): IMOBILIÁRIA POPIEL IMÓVEIS LTDA- ME DECISÃO 1. Deferido o pedido de busca de valores em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, até o valor do débito, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, houve bloqueio de valor irrisório, motivo pelo qual procedi a liberação, conforme minuta em anexo. 2. Com efeito, valor irrisório, é assim considerado o menor valor da Taxa Judiciária nos Juizados (R$ 37,86 - https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4642340), quando não representar 10% do valor da dívida. 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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