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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0009612-49.2023.8.26.0068 (processo principal 1006176-41.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda - Javan Jose Santos de Ilheus – Me - - Javan José Santos - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 73/75, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, c.c. art. 485, VIII, todos do Código de Processo Civil. Independentemente de concordância, ficam extintos também eventuais embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Caso tenha havido constrição/bloqueio de bens de titularidade da parte executada em decorrência de cumprimento de ordem judicial oriunda destes autos, providencie-se o necessário à liberação. Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de satisfação da execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP), DEBORA SANTESSO DA COSTA E SILVA (OAB 392887/SP), DEBORA SANTESSO DA COSTA E SILVA (OAB 392887/SP)
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