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TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Processo 0009609-87.2022.8.26.0114 (processo principal 1025849-42.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mm Campinas Comercial Agricola Ltda - Jakeline Chaves Santana - Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) pelo sistema SISBAJUD, mediante recolhimento da respectiva taxa. Prazo: 15 dias. Nos termos do art. 854 do CPC, se o bloqueio for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, caso em que o credor deverá recolher as despesas postais. Intimem-se. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALVES (OAB 264555/SP), MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (OAB 145020/SP)
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