Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Tratando-se de seguro prestamista, não há falar em saldo remanescente, sendo o único beneficiário a instituição credora, havendo tão-somente os valores do dano moral a ser recebido pelo espólio. Preclusa, tornem ao contador.
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