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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009605-53.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB RJ123116) ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o Judiciário realizar providências com o objetivo de viabilizar a execução, indefiro o pedido de pesquisa para verificação de eventual vínculo de emprego do executado. Ademais, a penhora de verba salarial/previdenciária é excepcionalíssima e pressupõe a demonstração prévia de renda que exceda o necessário para a subsistência digna do devedor, o que não restou evidenciado nos autos a justificar a consulta pretendida. Ante o exposto, indefiro a consulta ao sistema Prevjud. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal da decisão que apreciou o pedido de desbloqueio, observado o prazo legal de 15 (quinze) dias, e não o prazo de 5 (cinco) dias certificado para fins de expedição dos MLEs, considerando que a executada já apresentou o respectivo formulário. Apresente a exequente o formulário necessário ao levantamento do valor cujo bloqueio foi mantido. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até nova provocação (execução frustrada), observando a exequente o prazo prescricional. Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009605-53.2025.8.26.0564/SPRELATOR: CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI EXECUTADO: SHEILA VILELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB SP425918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 04/09/2026 - Juntada de certidão
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