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Processo 0009605-52.2019.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009605-52.2019.8.26.0309/SP EXEQUENTE: LAIS NOZAKI MICHELETTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB SP237434) DESPACHO/DECISÃO Evento 140: Tendo em vista que o executado é empresário individual da empresa 60.439.242 FABIANO POLIDORO PESSOA, CNPJ 60.439.242/0001-08 (140.4 - cuja personalidade jurídica confunde-se com a do empresário), defiro a inclusão da empresa no polo passivo. Anote-se. Quanto ao pedido de bloqueio, tendo em vista a migração do processo (SAJ – EPROC), a guia do Fundo Especial de Despesa recolhida (140.5) não viabiliza o cumprimento da medida, razão pela qual deverá o exequente comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da despesa por meio de guia gerada no sistema EPROC. Caso pretenda, defiro à parte exequente o levantamento do valor recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa, conforme guia e comprovante de pagamento juntados (140.5 e 140.6), que não foi utilizado no processo. Oficie-se requisitando o pagamento no valor de R$115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos) em favor da parte exequente, que deverá indicar nos autos os dados para transferência bancária — NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF/CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO (com CEP), TELEFONE, E-MAIL. Se o beneficiário for correntista do Banco do Brasil, deverá informar também agência e conta corrente para recebimento. A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não são aceitas conta poupança, conta salário e conta na qual o beneficiário conste como segundo titular da conta conjunta. O pedido de restituição de guias FEDTJ deverá ser encaminhado ao e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.br. As informações sobre o procedimento estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Int.

2026-09-14 · TJSP

Processo 0009605-52.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009906-84.2016.8.26.0309) (processo principal 1009906-84.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Lais de Souza Nozaki - Decisão de fls. 137/138: Intimação à parte exequente para que se manifeste tendo em vista otrânsito em julgado, em 27 de fevereiro de 2026, das decisões proferidas nos Recursos Especiaisn. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SPprocessos-paradigma doTeman.1137- Execução - Meio - Executivo - Atípico - Artigo 139, IV, do CPC,com a seguinte tese: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal". - ADV: ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP)

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