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0009600-69.2017.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo B

    Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0009600-69.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA ID 2264119213: A União informou que as partes lograram êxito na celebração de acordo com o escopo de pôr fim ao presente cumprimento de sentença, requerendo sua homologação judicial e a imediata expedição da requisição de pagamento. ID 2281149062: O Ministério Público Federal, por sua vez, declarou nada ter a opor aos termos do acordo. O Município, embora intimado, não se manifestou. Decido. O instrumento foi firmado pela União e pelo Município de Ipixuna do Pará, este representado por seu Prefeito, Procurador-Geral e advogados, e prevê o pagamento do valor de R$ 52.071.986,32, data-base 01/2026, já considerado o deságio de 30%, além das demais condições e obrigações nele estabelecidas (ID 2264119770). A propósito, a concordância do Município já se encontra expressa e formalmente exteriorizada no instrumento de acordo regularmente juntado aos autos e subscrito por seus representantes. Diante do exposto, homologo a transação, com base no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observados integralmente os termos do acordo firmado entre as partes. Ademais, considerando a expressa concordância das partes quanto à composição e a manifestação da União no sentido de que não se opõe à imediata expedição da requisição, não há óbice ao prosseguimento das providências necessárias ao pagamento, nos termos convencionados. Noutro passo, nada a prover quanto ao pedido de remessa de cópia do termo e da decisão homologatória aos órgãos de controle e fiscalização indicados pela União, porquanto tal providência pode ser diligenciada pelas próprias partes, administrativamente, independentemente da ingerência deste Juízo. Por fim, consigne-se que, nos termos da cláusula 11 do acordo, o Município deverá, após a homologação, peticionar no processo n. 1105746-48.2023.4.01.3400, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, requerendo a renúncia à pretensão ali deduzida. SECRETARIA: I - Intimem-se. II - Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. III - Na sequência, expeça-se a requisição de pagamento em favor do Município exequente (R$ 52.071.986,32, data-base: 1/2026), conforme planilha de ID 2264120013, dando-se ciência às partes. IV - Sem impugnações, proceda-se à conferência e migração ao Eg. TRF da 1ª da Região, suspendendo-se a tramitação do feito até a disponibilização do(s) ofício(s) de depósito. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)

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