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0009587-51.2023.8.16.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0009587-51.2023.8.16.0056 Processo: 0009587-51.2023.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$48.471,89 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO NORTE DO PARANÁ – GARANTINORTE - PR Executado(s): F R CASTRO - ME FABIANA RIBEIRO DE CASTRO Vistos. 1. Considerando a impugnação apresentada pela parte executada quanto ao valor do veículo atribuído com base na Tabela FIPE, verifica-se que a remessa dos autos ao setor de Avaliação Judicial para apuração do valor de mercado do bem depende da prévia localização do veículo. Com efeito, sem a informação acerca do paradeiro do bem, resta inviável a realização de avaliação judicial apta a aferir suas reais condições de conservação e uso, elementos indispensáveis para eventual afastamento do valor de referência constante da Tabela FIPE. 2. Diante disso, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o paradeiro do veículo objeto da constrição, indicando o endereço completo onde o bem poderá ser localizado e vistoriado. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a manutenção do valor adotado com base na Tabela FIPE para os fins processuais cabíveis. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO

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