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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009581-44.2025.8.16.0001 Processo: 0009581-44.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$86.581,00 Autor(s): AQUIFERO ENGENHARIA LTDA Réu(s): CONSTRUTORA TRIUNFO S/A Vistos e examinados Sequencial 27577 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou manifestação no mov. 80 em atenção ao ato ordinatório do mov. 78. Na oportunidade, delimitou as questões controvertidas sob a sua ótica e sustentou o descabimento do julgamento antecipado da lide. Contudo, apesar de dissertar sobre a dinâmica do ônus da prova e fazer menções genéricas a meios probatórios, a parte autora não indicou expressamente, de forma clara, direta e objetiva, se tem efetivo interesse na produção de novas provas e, em caso positivo, quais seriam exatamente tais provas. Assim, em observância aos princípios da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e a fim de evitar futura arguição de nulidade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça e especifique: a) Se tem efetivo interesse na dilação probatória; b) Em caso afirmativo, indique de forma clara e objetiva quais provas pretende produzir, justificando fundamentadamente a pertinência de cada uma delas e a qual ponto controvertido se destinam. 1.1. Fica a parte advertida de que o silêncio ou a reiteração de requerimentos genéricos importará na preclusão do direito probatório. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta