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TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0009578-57.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: IRIS LEMOS PITON - ME Requerido(a) EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), conforme proposta apresentada pelo perito no ID 572968894. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, se assim desejar. Comprovado o depósito e decorrido o prazo para apresentação dos quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, observando-se o objeto da perícia já delimitado nos autos. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 3 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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