Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 0009575-73.2026.8.26.0114 (processo principal 1041590-83.2023.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Renato Carlos dos Santos - Sompo Seguros S.A. - Vistos. A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário. Decido. É caso de extinção da ação. Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe. Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)