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0009574-90.2024.8.16.0129

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0009574-90.2024.8.16.0129 Vistos etc. 1. Ao analisar os autos, verifico que a parte Recorrente, embora devidamente intimada para complementar a documentação destinada à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 9.1 a 13 dos autos recursais). 2. Diante disso, indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça. Em consequência, determino a intimação da parte Recorrente para que efetue o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o Enunciado n. 80 do FONAJE. 3. Ressalto que a ausência de pagamento das custas processuais resultará na extinção do Recurso Inominado, por deserção, circunstância que implicará condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do Enunciado n. 122 do FONAJE. 4. Após a realização dos procedimentos mencionados, que os autos retornem conclusos. 5. Procedam-se as intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator

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