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0009572-61.2009.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirassol - 1ª Vara

    Processo 0009572-61.2009.8.26.0358 (358.01.2009.009572) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Domingos Assad Stoche Advogados Associados - João Eder Rocha de Castro Filho e outros - Desta forma, Homologo o acordo efetivado entre as partes (fls. 849/861), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma estabelecida no acordo. Casoas partes não tenham disposto, estas serão divididas igualmente, na ordem de 50% (cinquenta por cento) para cada um (Art. 90, §2º, CPC), observada eventualconcessão da gratuidade da justiça (Art. 98, §3º, CPC). As partes ficarão dispensadas apenas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (Art. 90, §3º, do CPC). Observe-se. Providencie a serventia a elaboração dos cálculos das custas e despesas processuais, INTIMANDO as partes, em seguida, para recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. No mesmo sentido, caso tenha havido custeio de perícia com recursos alocados no orçamento de Ente Público, OFICIE-SE a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no Art. 98, §2º, CPC. Considerando que a transação foi homologada nos termos apresentados, anoto o trânsito em julgado da Sentença nesta data, dispensando a z. serventia de expedir a respectiva Certidão. Observe-se. Consigno ao interessado que, em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado incidente de Cumprimento de Sentença em apartado, com numeração própria (Art. 917, NSCGJ), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Oportunamente, não havendo qualquer pendência, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB 426529/SP)

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