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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0009570-83.2023.8.16.0001(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRAZÕES. DIALETICIDADE. REJEITADA. AUTOR QUE APELA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR DOS REPAROS. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO TOTAL QUE É INCOMPATÍVEL COM O REPARO DO VEÍCULO. AUTOR QUE CONTINUOU UTILIZANDO A MOTO APÓS REPAROS E, POSTERIORMENTE, A ALIENOU. PAGAMENTO DE PERDA TOTAL QUE LEVARIA A ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INVIÁVEL AINDA A ENTREGA DO SALVADO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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