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0009564-82.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0009564-82.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: RAIMUNDO MICAEL DA SILVA LINHARES EXEQUENTE: AUGUSTO CEZAR GOMES QUEIROZ 03812619482, AUGUSTO CEZAR GOMES QUEIROZ DESPACHO R. h.: Não obstante o endereço excepcionalmente obtido por este juízo através dos sistemas judiciais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a diligência negativa regro, indicando o endereço correto do executado para fins de expedição novo mandado de penhora e ulterior prosseguimento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC. nte. Recife/PE, 07 de setembro de 2026. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0009564-82.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: RAIMUNDO MICAEL DA SILVA LINHARES EXEQUENTE: AUGUSTO CEZAR GOMES QUEIROZ 03812619482, AUGUSTO CEZAR GOMES QUEIROZ DESPACHO R. h.: Ante o requerido, localizado foi o seguinte endereço do executado AUGUSTO CEZAR GOMES QUEIROZ: Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 8211, Ap. 1201, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54470-100. Por tal, expeça-se novo mandado para fins de reforço de penhora através de tantos bens quantos bastem para a integralização do débito exequendo, no importe remanescente de R$ 24.908,53, com posterior intimação dos executados (pessoa física e jurídica) para, querendo, apresentarem embargos à execução no prazo legal de 15 dias, sob as penas da lei, desde já autorizado o oficial de justiça a solicitar auxílio de força policial para o cumprimento do respectivo mandado, se necessário. Recife/PE, 02 de setembro de 2026. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito

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