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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0009556-84.2026.8.16.0069 Recurso: 0009556-84.2026.8.16.0069 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Embargante(s): Banco Votorantim S.A. Embargado(s): MARCOS ANTONIO BATISTÃO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre a peça processual oposta, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Vanessa Bassani Juíza Relatora
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