Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJTO · 7ª Vara Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009552-20.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DA SERRA ADVOGADO(A): VALERIA MIRANDA REIS (OAB TO009944) ADVOGADO(A): EDER GAMA DA SILVA (OAB TO006495) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que são partes aquelas acima identificadas. Em petição conjunta, as partes informaram a celebração de acordo para a quitação do débito, requerendo a homologação da transação e, simultaneamente, a suspensão do processo até o integral cumprimento da obrigação. Passo a decidir. AUSÊNCIA DE ASSINATURA VÁLIDA Além disso, o termo de acordo extrajudicial juntado no evento 50 não possui assinatura válida. A propósito, o documento foi assinado de forma eletrônica. Todavia, não foi possível verificar a assinatura eletrônica, provavelmente porque o documento está juntado em formato de imagem: Ademais, conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, a assinatura digitalizada não se confunde com a assinatura digital, à medida que esta última permite que seja feita a identificação do signatário, o que não é possível na mera digitalização de assinatura (STJ - AgRg no AREsp: 1644094 SP). Portanto, não havendo possibilidade de se constatar os signatários do documento de forma inequívoca, não há como considerar que o documento juntado no processo é válido, pois carece de assinatura das partes. Assim, caso insistam no pedido de homologação, as partes deverão juntar termo de acordo com assinaturas válidas. Por fim, verifica-se que o prazo estipulado para cumprimento da obrigação se encerra na data de 12/09/2026. Sendo assim, a parte exequente deverá informar se houve o cumprimento integral da obrigação. À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE): - Intimar a parte exequente para manifestar quanto à satisfação de seu crédito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como resposta afirmativa. Prazo: 5 dias; - Não havendo resposta ou ocorrendo pedido de extinção, retornar os autos conclusos para julgamento; - Havendo pedido de prosseguimento do feito, retornar para despacho ou decisão.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.