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0009551-22.2026.4.05.8308

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009551-22.2026.4.05.8308 AUTOR: CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: UERLEY CAIOAN RODRIGUES SILVA - PE57823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: · informar o número do telefone para contato; · apresentar comprovante de residência atual (com até seis meses de expedição) em seu nome. Caso esteja o comprovante em nome de parente, justificar o grau de parentesco e juntar os documentos pessoais do mesmo. Se em nome do proprietário do imóvel, deverá juntar contrato de aluguel/termo de cessão com firma reconhecida ou cópia dos documentos de identificação do proprietário; · apresentar todos os documentos disponíveis capazes de comprovar a renda per capita do grupo familiar, bem como a relação das pessoas que o compõem, com os respectivos documentos, qualificando-as com o número de seus documentos, data de nascimento, renda e grau de parentesco, conforme formulário de composição de renda familiar ( https://encurte.jfpe.jus.br/formularioloas); · apresentar o Questionário Socioeconômico (https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/processosEletronicosCreta/QuestionarioSocioEconomico2.pdf, disponibilizado no site da Justiça Federal; · apresentar de forma legível atestado médico contemporâneo ao indeferimento administrativo e/ou atual, elaborado nos termos da Resolução n.º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente: o diagnóstico, com respectivo CID; indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral; o tempo de repouso necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; a identificação do médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. · apresentar fotos da residência e quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento ao requisito da miserabilidade; Fica o autor ciente de que toda prova deverá ser juntada ao presente sistema processual (PJe 2x) por meio da função anexo (juntar documentos), não sendo admitidos links de pastas na nuvem, e sendo respeitado os seguintes formatos: Documentos: PDF; Imagens: JPEG e PNG; Áudio: MP3, MP4, MPEG, Ogg; Vídeo: MP4, MOV (QuickTime), MPEG, Ogg, WMV e ASF. E, em sendo arquivos de mídia (vídeos e/ou áudios) que excedam tamanho ou formato comportado poderão, também, ser depositados em cartório. Apresentar a documentação comprobatória de forma legível, na forma estabelecida na Portaria n.º POR.0008.000001-8/2013. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.

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