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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0009550-35.2017.8.16.0185 1. Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença referente aos honorários sucumbenciais com pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor. 1.1. Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente o autor do requerimento de cumprimento de sentença e executado o Município de Curitiba. 2. Tendo em vista o requerimento inicial de cumprimento de sentença, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto nº 382/2020), sob pena de preclusão. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Havendo impugnação e/ou retenções indicadas, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, consigne o que entender de direito, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4. Oportunamente, voltem conclusos para análise de eventual impugnação apresentada e/ou homologação de valores com determinação de expedição de Requisição de Pequeno Valor ao Município. 5. Cumpram-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força na Portaria do Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2026. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
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