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0009549-46.2025.8.16.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009549-46.2025.8.16.0031 Processo: 0009549-46.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$38.689,40 Autor(s): SEBASTIÃO RODRIGUES Réu(s): BANCO PAN S.A. 1. A parte ré impugnou a realização remota da coleta dos padrões gráficos do autor, sustentando que a modalidade virtual não asseguraria a autenticidade, a espontaneidade e a confiabilidade do material produzido. Requereu, por isso, que o ato fosse realizado presencialmente, sob a supervisão direta do perito judicial (ev. 85.1). A insurgência não merece acolhimento. Não há vedação legal à realização remota da coleta de padrões gráficos. Além disso, a modalidade foi estabelecida pelo perito judicial, a quem compete definir, dentro de sua autonomia técnica, a metodologia adequada à realização do exame. No caso, a parte ré não indicou circunstância concreta capaz de demonstrar que o procedimento designado comprometerá a confiabilidade da prova, limitando-se a apontar riscos gerais relacionados à modalidade virtual. Ressalte-se, ainda, que o autor declarou ciência da coleta designada para o dia 04/09/2026, às 9:30 horas, bem como informou que providenciará a impressão do formulário encaminhado pelo perito (ev. 86.1). Desse modo, INDEFIRO a impugnação apresentada no ev. 85.1 e mantenho a coleta remota dos padrões gráficos na data e no horário designados pelo perito no ev. 82.1. 1.1. O perito deverá adotar as cautelas necessárias à confirmação da identidade do autor, à fiscalização da produção dos padrões gráficos e à preservação da integridade do material coletado, registrando no laudo as condições de realização do ato e eventuais intercorrências relevantes. Caso entenda que os padrões obtidos remotamente são insuficientes ou inadequados à elaboração de conclusão técnica segura, deverá comunicar o Juízo, justificadamente, para deliberação acerca da necessidade de coleta presencial. 2. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, assinado e datado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito

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