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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009547-77.2025.8.26.0361/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para empreendimento das pesquisas de bens, necessário o recolhimento abaixo indicado: Pesquisa UFESPs SISBAJUD (teimosinha) 3 SISBAJUD (simples) 1 Infojud 1 Infojud – Pessoa jurídica – por ano 2 Renajud 1 Sniper 1 PREVJUD 1 A parte interessada deverá realizar o recolhimento das custas devidas, diretamente no sistema EPROC, utilizando as orientações do link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Há de se observar que são inválidas as custas recolhidas em sistema divergente, bem como que após o recolhimento não é necessário novo peticionamento, pois o registro de pagamento é comunicado automaticamente no feito após compensação bancária. Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento das despesas processuais devidas. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Local: Mogi das Cruzes
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009547-77.2025.8.26.0361/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para empreendimento das pesquisas de bens, necessário o recolhimento abaixo indicado: Pesquisa UFESPs SISBAJUD (teimosinha) 3 SISBAJUD (simples) 1 Infojud 1 Infojud – Pessoa jurídica – por ano 2 Renajud 1 Sniper 1 PREVJUD 1 A parte interessada deverá realizar o recolhimento das custas devidas, diretamente no sistema EPROC, utilizando as orientações do link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Há de se observar que são inválidas as custas recolhidas em sistema divergente, bem como que após o recolhimento não é necessário novo peticionamento, pois o registro de pagamento é comunicado automaticamente no feito após compensação bancária. Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento das despesas processuais devidas. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Local: Mogi das Cruzes
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