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0009527-09.2026.8.16.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0009527-09.2026.8.16.0045(Agravo Interno) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:27/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática de não conhecimento de recurso inominado. Interposição contra decisão interlocutória. Irrecorribilidade imediata no âmbito dos Juizados Especiais. Intempestividade. Exame de matéria de ordem pública impossibilitado. Efeito translativo condicionado à transposição do juízo de admissibilidade. Desprovimento.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso inominado, ao fundamento de ausência de cabimento, por se tratar de insurgência dirigida contra decisão interlocutória, e, subsidiariamente, por intempestividade.II. Questão em discussão2. As questões submetidas à apreciação do colegiado consistem em verificar: (i) a existência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática; (ii) o cabimento de recurso inominado contra decisão interlocutória no rito dos Juizados Especiais; (iii) a viabilidade de exame de matéria de ordem pública quando ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal; e (iv) a tempestividade do recurso inominado interposto na origem.III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/1995, no rito dos Juizados Especiais admite-se recurso inominado apenas contra sentença, sendo irrecorríveis, de imediato, as decisões interlocutórias.4. O cabimento constitui pressuposto de admissibilidade recursal, cuja ausência impõe ao relator o não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, III, do CPC.5. A alegação de matéria de ordem pública não afasta a exigência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, uma vez que o efeito translativo pressupõe a abertura da instância recursal, somente possível com o conhecimento do recurso.6. Subsiste, ademais, a intempestividade do recurso inominado, não infirmada pelas razões do agravo, já que sequer enfrentou a disposição do art. 272, §8º, do CPC.IV. Dispositivo7. Agravo interno conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 41; CPC, arts. 203, §1º, 272, §8º, 485, 487 e 932, III.Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp 1.469.761/PR. Rel. Min. Og Fernandes. Segunda Turma. J. 15/12/2020.

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 24) JUNTADA DE ACÓRDÃO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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