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TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009525-75.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO COMUNIDADE PARTICIPATIVA ICP DECISÃO Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado da parte exequente no ID 283281739, pois não está comprovada a ciência do autor. Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, determinada na decisão de ID 131309682, datada de 15/07/2022. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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