Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009524-39.2023.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): STEFANY KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SP417422)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
(1) Solicite-se as declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos da(s) parte(s) executada(s), através do sistema Infojud.
(2) Com a resposta, ciência à parte credora para manifestação.
(3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009524-39.2023.8.26.0576/SP
Assunto: Locação de imóvel
EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): STEFANY KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SP417422)
ATO ORDINATÓRIO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
"Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa INFOJUD negativa retro, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)"
Local: São José do Rio Preto