Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009523-02.2025.8.26.0506/SP
Assunto: Locação de imóvel
EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP091111)
ADVOGADO(A): ANDRÉ ANDREOLI (OAB SP213127)
EXEQUENTE: VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP091111)
ADVOGADO(A): ANDRÉ ANDREOLI (OAB SP213127)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência das pesquisas de endereço e/ou bens realizadas.
Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias.
Havendo valores bloqueados via SISBAJUD, deverá o credor recolher eventuais despesas para intimação do devedor.
Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação.
Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Local: Ribeirão Preto
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009523-02.2025.8.26.0506/SP
Assunto: Locação de imóvel
EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP091111)
ADVOGADO(A): ANDRÉ ANDREOLI (OAB SP213127)
EXEQUENTE: VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP091111)
ADVOGADO(A): ANDRÉ ANDREOLI (OAB SP213127)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência das pesquisas de endereço e/ou bens realizadas.
Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias.
Havendo valores bloqueados via SISBAJUD, deverá o credor recolher eventuais despesas para intimação do devedor.
Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação.
Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Local: Ribeirão Preto