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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Processo 0009512-37.2019.8.26.0003 (processo principal 1016096-74.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Liminar - Itaú Unibanco S.A. - Diana Xen Chien Cheng Madruga - - Marcelo Nascimento Kubinski Madruga - Conheço dos embargos, pois, e lhes dou provimento para, com fundamento no artigo 494 do Código de Processo Civil, corrigir a omissão mencionada, passando a integrar a sentença proferida a seguinte determinação: "Nos termos do decidido no Recurso Especial número 1.134.186/RS, em virtude do acolhimento da impugnação, arcará a parte exequente com o pagamento de honorários advocatícios de dez por cento do valor objeto desta execução.". Fica mantida, no mais, a sentença prolatada. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
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