Publicações do processo

0009502-02.2025.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009502-02.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE: CONSTRUMOURA GUARUJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB SP300461) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado judicialmente, no qual foi declarada a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, encontrando-se pendente a definição quanto aos valores a serem restituídos aos executados, à forma de pagamento proposta pela exequente e à destinação das quantias depositadas nos eventos 80 e 96. Considerando que os executados não possuem procuradores constituídos nos autos, cumpra-se o determinado no evento 82, intimando-os pessoalmente por carta com aviso de recebimento, nos mesmos endereços em que foram anteriormente intimados, conforme cartas expedidas nos eventos 19 e 20, com avisos de recebimento positivos nos eventos 23 e 25, observadas as despesas postais recolhidas no evento 89, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca dos valores depositados, da forma de cumprimento da obrigação noticiada pela exequente e do pedido de levantamento formulado no evento 80. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009502-02.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE: CONSTRUMOURA GUARUJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB SP300461) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado judicialmente, no qual foi declarada a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, encontrando-se pendente a definição quanto aos valores a serem restituídos aos executados, à forma de pagamento proposta pela exequente e à destinação das quantias depositadas nos eventos 80 e 96. Considerando que os executados não possuem procuradores constituídos nos autos, cumpra-se o determinado no evento 82, intimando-os pessoalmente por carta com aviso de recebimento, nos mesmos endereços em que foram anteriormente intimados, conforme cartas expedidas nos eventos 19 e 20, com avisos de recebimento positivos nos eventos 23 e 25, observadas as despesas postais recolhidas no evento 89, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca dos valores depositados, da forma de cumprimento da obrigação noticiada pela exequente e do pedido de levantamento formulado no evento 80. Cumpra-se.

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