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TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0009501-54.2024.8.16.0021(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Luciana Carneiro de Lara Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:21/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. SENTENÇA ÚNICA PROFERIDA EM PROCESSOS CONEXOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDÊNTICOS EM AUTOS DISTINTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou simultaneamente três ações de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito, perdas e danos e tutela de urgência, as quais foram julgadas parcialmente procedentes para resolver os contratos e determinar a devolução parcial dos valores pagos, com retenção de 50% e demais encargos. Os apelantes pretendem a reforma da sentença para reduzir a retenção, afastar a taxa de fruição e majorar a restituição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se é admissível a interposição de múltiplas apelações idênticas pela mesma parte contra sentença única proferida de forma conjunta em processos distintos, à luz do princípio da unirrecorribilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema processual civil consagra o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual cabe apenas um recurso adequado para impugnar determinada decisão judicial, vedada a interposição simultânea de múltiplos recursos contra o mesmo pronunciamento. 4. A sentença recorrida, embora formalmente reproduzida em autos distintos, constitui decisão una, pois solucionou de forma conjunta e uniforme três demandas conexas envolvendo as mesmas partes, idêntica causa de pedir e pedidos. 5. As apelações interpostas apresentam identidade substancial de fundamentos, pedidos e estrutura, evidenciando tratar-se de recurso único replicado em processos diversos. 6. Nessas circunstâncias, a interposição de múltiplas apelações configura violação ao princípio da unirrecorribilidade e enseja preclusão consumativa, devendo ser conhecido apenas o primeiro recurso protocolado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recursos de apelação não conhecidos.Tese de julgamento: a interposição de múltiplas apelações idênticas pela mesma parte contra sentença una, ainda que reproduzida em autos distintos, viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta a preclusão consumativa, sendo conhecido apenas o primeiro recurso interposto.LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA CPC, art. 487, I; art. 373, I; art. 85, § 2º; art. 86; CC, arts. 418, 419, 420, 421, 422, 884; CDC, arts. 6º, V, 51, 53; Lei n. 4.591/1964, art. 67-A, § 5º; Lei n. 13.786/2018.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA STJ, AgRg no REsp n. 1.497.617/RS, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 19.05.2016. TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 0024425-24.2020.8.16.0017, Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 30.08.2024. TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 0001171-68.2023.8.16.0097, Rel. Juíza Subst. Renata Estorilho Baganha, j. 07.11.2025. TJPR, 14ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 0003958-12.2019.8.16.0194, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 08.12.2025. TJPR, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 0015144-43.2026.8.16.0014, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, j. 18.05.2026.RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL Os autores entraram com três recursos iguais contra uma mesma decisão que julgou vários processos ao mesmo tempo. O Tribunal entendeu que, quando há uma única decisão, só é permitido apresentar um recurso. Como foram apresentados vários recursos idênticos, apenas o primeiro poderia ser analisado. Por isso, os demais não foram sequer examinados. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
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