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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Intimada, a parte requerente deixou escoar o prazo para recolhimento das custas iniciais do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, impondo-se o cancelamento da distribuição. Frisa-se, por fim, que por se tratar de cancelamento da distribuição pela ausência de recolhimento do preparo inicial, não há pagamento de custas, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ, a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Agravo interno não provido". (AgInt no AREsp n. 2.744.929/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025). Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para a baixa. Intime-se.