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0009499-24.2010.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD do BCB, gerido pela Banco Central do Brasil, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (pré-penhora), limitando a solicitação de indisponibilidade ao valor indicado na execução. O sistema SISBAJUD do BCB, a depender do número de instituições financeiras em que o executado mantém ativos e da velocidade com que cada uma delas responde à ordem judicial, leva de 48 horas até alguns dias para completar a ação determinada pelo juízo. Por essa razão, uma vez proferida a presente decisão interlocutória, os autos permanecerão na serventia, aguardando que as respostas de todas as instituições financeiras sejam recebidas pelo sistema. Com esse objetivo, a chefe da serventia ou o servidor delegado deverão acessar o sistema periodicamente e fazer nova conclusão dos autos quando concluído o recebimento de todas as respostas das instituições financeiras. Retornando os autos conclusos com todas as respostas, no prazo de 24 (vinte e quatro), de ofício, o juiz determinará cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854 do CPC) e a intimação do executado para a finalidade prevista no § 3º do art. 854 do CPC, ou seja, para que ele eventualmente formule alegação de pré-penhora ainda excessiva ou de impenhorabilidade dos ativos.

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