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TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Processo 0009496-38.2012.8.26.0453 (453.01.2012.009496) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Pirajuí - Cia Urano de Capitalização - - Jataí Empreendimentos e Participações S/A - Vistos. O exequente informa que, em cumprimento à determinação de fls. 532/534, encaminhou à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP o ofício expedido por este Juízo, conforme comprovante de envio juntado às fls. 547. Contudo, conforme certificado às fls. 548 e 554, não houve resposta do órgão destinatário, mesmo após o transcurso do prazo inicialmente concedido e do período adicional de 30 (trinta) dias determinado à fl. 549. Considerando que a providência anteriormente determinada foi cumprida pelo exequente e que, até o momento, não houve resposta à requisição, mostra-se pertinente o encaminhamento direto da determinação judicial pela Serventia, a fim de conferir maior efetividade à medida e possibilitar o regular prosseguimento da execução. Diante disso, DEFIRO o pedido. Providencie o Cartório Judicial o encaminhamento da Decisão-Ofício de fls. 532/534 à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por meio de correio eletrônico institucional, solicitando-se que o órgão informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a quitação total do passivo principal da empresa em liquidação extrajudicial COMPANHIA URANO DE CAPITALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 43.344.290/0001-01, nos termos da determinação constante dos autos. Após o encaminhamento, certifique-se nos autos a respectiva remessa, com a indicação do endereço eletrônico utilizado. Com a resposta, dê-se ciência ao Município exequente para que, no prazo anteriormente fixado, apresente o cálculo atualizado do débito e manifeste-se quanto ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)
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