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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve pagamento integral do débito exequendo, tendo o autor dado quitação (ID 147). Considerando que o executado satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 771, caput, c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de pagamento na forma requerida em ID 147, observando-se os poderes conferidos na procuração. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
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