Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório do 1º Juizado Especial Cível · Despacho
O três processos executivos: 0009492-71.2020. 8.19.0014, 0009494-41.2020.8.19.0014 e 0009495-26.2020.8.19.0014 foram apensados para andamento conjunto, uma vez que envolve a mesma exequente e a mesma dívida-base, relativa a mensalidades escolares de três filhas distintas dos executados. O veículo KIA Cerato LPV5H29, de titularidade de KARINA MOREIRA BARROS RIBEIRO, com restrição de penhora via RENAJUD em todos os processos. O veículo foi avaliado pela FIPE em aproximadamente R$ 39.728,00/R$ 40.881,00, havendo tentativa de leilão no proc. 0009495-26, sem interessados. Os executados informam que tem interesse na composição e a exequente passou a requerer adjudicação do bem. Além disso, há bloqueios SISBAJUD parciais recentes e discussão sobre impenhorabilidade salarial no proc. 0009494-41. ANTE O EXPOSTO PASSO A DECIDIR: Verifica-se que as execuções nº 0009492-71.2020.8.19.0014, 0009494-41.2020.8.19.0014 e 0009495-26.2020.8.19.0014 encontram-se apensadas para tramitação conjunta, por envolverem as mesmas partes e atos constritivos incidentes sobre o mesmo veículo, conforme decisão já proferida nestes autos. Constata-se, ainda, que a parte executada apresentou proposta de composição global, posteriormente rejeitada pela exequente, a qual formulou contraproposta abrangendo a integralidade dos débitos executados, pendendo manifestação dos executados acerca de seus termos. Nessa linha, em observância aos princípios da economia processual, efetividade da execução e busca da autocomposição, reputo prudente aguardar a definição das tratativas conciliatórias antes da adoção de medidas expropriatórias definitivas referentes ao veículo penhorado ou apreciação dos demais pleitos pendentes. Assim, intimem-se os executados, através de seus patronos, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contraproposta formulada pela exequente às fls. 305/309 dos autos nº 0009494-41.2020.8.19.0014, esclarecendo expressamente se aceita ou não os termos ofertados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação conjunta dos pedidos de adjudicação do veículo penhorado, destinação dos valores constritos via SISBAJUD, eventual homologação de acordo ou prosseguimento dos atos expropriatórios cabíveis. EM TEMPO: A intimação dos executados, para cumprimento desta decisão DEVERÁ ser feita TAMBÉM nos 02 autos em apenso, uma vez que, o executado neste está representado pela DP e nos outros dois feitos por advogado, e a executada está representada por patrono apenas nos autos 9492-71, como informa o sistema DCP.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente