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0009493-43.2024.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    Vistos. Autos n.º 9493-43.2024d 1.Considerando a manifestação da parte executada em mov. 542.1, em que pede a intimação da parte exequente/credor fiduciário, para que apresente a planilha atualizada do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel objeto da presente penhora (garagem de matrícula sob nº 38.391 do 1º CRI de Curitiba/PR- mov. 335.1), e; 2.Considerando a manifestação do Sr. Perito em mov. 527.1, na qual, no intuito de instruir o feito e permitir a elaboração adequada de seu trabalho, pugna pela apresentação da situação atual do contrato de financiamento do r. imóvel penhorado; 3.Determino a intimação do credor fiduciário ora exequente, para acostar ao feito planilha atualizada do contrato de financiamento referente ao imóvel penhorado no presente feito (garagem matrícula nº 38391 do 1º CRI de Curitiba/PR), bem como deve esclarecer ao juízo, no que tange aos r. valores, o que diz respeito à quota do apartamento financiado e à garagem financiada, eis que se trata do mesmo contrato de alienação fiduciária (mov. 544.3). Prazo 05 (cinco) dias. 4.Com a planilha acostada ao feito, bem como prestada as informações pelo credor fiduciário nos termos acima requeridos, intimem-se o Sr. Leiloeiro/Avaliador, informando se suficientes as informações conforme prestadas, de modo a dar seguimento aos procedimentos expropriatórios (mov. 527.1). Bem como intime-se a parte executada, nos termos apontados em mov. 542.1. Prazo comum de 05 (cinco) dias. 5. Após, decorrido o prazo dos itens 4 e 5, intime- se o exequente para dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito. Prazo 05 (cinco) dias. 6.Diligências necessárias. 7.Intimem-se. Em 25 de agosto de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO

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