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0009493-20.2025.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009493-20.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: IMOBILIARIA ZONA OESTE LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MOUSCOFSQUE (OAB SP403962) EXECUTADO: ANDRE APARECIDO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB SP436287) EXECUTADO: LIMPFACIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB SP436287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de controle, anoto que com relação à executada LIMPFACIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA o cumprimento de sentença foi extinto em razão da nulidade da citação, conforme sentença 36.1. Com relação ao executado ANDRE APARECIDO ALVES DE SOUZA não houve apresentação tempestiva de impugnação ao cumprimento de sentença, de tal sorte que o este deve prosseguir somente em face deste. Após a intimação do executado acerca da penhora SISBAJUD, foi apresentada impugnação à penhora 59.1 alegando excesso de penhora. Sem razão o executado, pois considerou o valor apresentado no início do cumprimento de sentença (14/11/2025), desatualizado e sem a aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC. Rejeito a impugnação à penhora apresentada pelo executado e determino a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos. Após, fica deferido o levantamento de tais valores mediante a apresentação de formulário MLE devidamente preenchido pelo exequente o qual poderá ser obtido no link Formulário para Solicitação de MLE ou diretamente do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br – Principais Acessos – Despesas Processuais – Orientações Gerais – Formulário Mle – Mandado de Levantamento Eletrônico). Caberá ao executado ANDRÉ regularizar sua representação processual, juntando instrumento de procuração devidamente assinado no prazo de 5 dias. Manifestem-se ambas as partes em 5 (cinco) dias. Int. Barueri, 02 de setembro de 2026.

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