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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - UBERLANDIA
TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Autos nº. 0009488-06.2016.8.07.0015
Processo nº: 0009488-06.2016.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): JOSE FELIPE DE LIMA
Vistos, etc.;
Consta nos autos que o reeducando encontra-se preso na cidade de
Brasília/DFem razão do cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo
desta Comarca.
Dessa forma, oficie-se à SGVC para as diligências necessárias para o
recambiamento do sentenciado, e ao Juízo daquelaComarca, informando sobre a
presente.
Oficie-se ao Diretor do Presídio Professor Jacy de Assis para as
providências necessárias ao recambiamento do reeducando para esta Comarca,
considerando que encontra-se preso em virtude do cumprimento do mandado de
prisão oriundo desta Vara.
Dê-se vista ao MP acerca do requerimento de seq. 317.
Cópia da presente servirá como ofício.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia, 28 de agosto de 2026.
LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO
Juiz de Direito