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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal
Processo 0009478-60.2017.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ CARLOS LOPES ORCESE - Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes a alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. No mais, designo audiência para oitiva da ré ELAINE BALBINO TOFOLI para o dia 22/06/2027, às 16:45 horas, a ser realizada, se necessário, de forma híbrida com utilização da ferramenta "Microsoft Teams" (conforme Provimento CSM nº 2520/19 e Comunicado CG nº 284/20, observado o art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022), bem como comparecimento pessoal da(s) parte(s) perante a Sala de Audiências desta 4ª Vara Criminal, se houver impossibilidade técnica. Providencie a Serventia o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Concedo à ré os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia a folha de antecedentes criminais do(s) réu(s) e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) acima qualificada(s), devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no sentido de obter todos os números de telefones da(s) parte(s) (fixo, móvel, whatsapp, residencial e/ou comercial) bem como endereço de correio eletrônico (e-mail), indagando, inclusive, se a parte dispõe de dispositivo com acesso à internet (computador ou smartphone), requisitos tecnológicos indispensáveis para o encaminhamento do link da reunião virtual, o que possibilita, dessa forma, sua inquirição à distância. Caso a parte declare não possuir os requisitos tecnológicos necessários à participação na reunião virtual, e SOMENTE NESTA HIPÓTESE, deverá ser intimada a comparecer na data supradesignada perante a Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, 2º andar, Centro, CEP: 15010-902 - São José do Rio Preto/SP, a fim de ser inquirida com utilização da ferramenta "Microsoft Teams", devendo comparecer sob pena de condução coercitiva bem como cometimento do crime de desobediência e REVELIA, no caso do réu. Caso necessário, os mandados de intimação/citação deverão ser expedidos com prazo urgente para cumprimento, podendo, inclusive, ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Por economia processual e pelo princípio da eficiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, determino que sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante dos autos, simultaneamente. Estando o(a) ré(u) preso(a), a Serventia deverá encaminhar o oficio de requisição ao estabelecimento penal em que esteja recolhido o qual deverá apresentar o(a) preso(a) na data supraindicada perante a Sala de Videoconferência/Teleaudiência existente na unidade prisional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. - ADV: LUCIANO MACRI NETO (OAB 230096/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP), ELLEN CRISTINA PEREIRA E TREMURA LOPES (OAB 324882/SP)
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