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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 0009478-55.2025.8.26.0196 (processo principal 1007328-94.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gustavo Amendola Ferreira - JOANA DA SILVA NICOLA ME - Vistos. Folhas 36/37: HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, considerando a satisfação da obrigação (folhas 43/44), JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. No mais, conforme disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, no equivalente a 2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. P. I. C. Franca, 04 de setembro de 2026. - ADV: LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB 112830/RS), GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB 49412/RS)