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TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Processo 0009478-05.2020.8.26.0625 (processo principal 1000433-91.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Taubaté Poços Artesianos e Bombas Ltda - - Elbert de Oliveira Prado - - Erica Fabiana de Morais Prado - Vistos. I.A-Fls.473/474: já foi expedido ofício à CNSEG, conforme decisão de fls.354/355, não se justificando a repetição da providência. I.BEventuais títulos de capitalização em nome dos devedores podem ser informados pela Superintendência de Seguros Privados. Apresente o credor, em quinze dias, planilha com o cálculo atualizado e discriminado do débito. Se cumprida a providência, a serventia deverá expedir ofício SUSEP (https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?) solicitando que informe a este Juízo, em até vinte dias, se existem títulos de capitalização/direitos/aplicações de titularidade dos devedores Taubaté Poços Artesianos Ltda ME, CNPJ/MFnº10.329.735/0001-17; Elbert de Oliveira Prado, CPF/MFnº122.013.768-59; e Erica Fabiana de Morais Prado, CPF/MFnº122.053.338-60, procedendo ao imediato bloqueio e à transferência dos valores correspondentes para conta judicial vinculada a esta execução, até o limite indicado. IIFls.475/476: não se observa razão para a inserção de restrição de circulação dos veículos bloqueados para transferência (fls.422 e 427). O credor deverá, em quinze dias, indicar os endereços em que os automóveis podem ser localizados e recolher as diligências do oficial de justiça, a fim de tornar possível a penhora e avaliação. IIINo silêncio, a fase de cumprimento de sentença será suspensa (CPC, art.513, caput, c/c art.921, inciso III). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP)
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