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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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TJMA · 6ª Vara Criminal de São Luís
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL Processo n.º: 0009473-27.2018.8.10.0001 Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Réu: THIAGO TITO FROTA SOARES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias DE: THIAGO TITO FROTA SOARES, CPF 921.795.333-49, nascido em 06/10/1981, filho de Flávia Maria Barbosa Frota Soares e Oswaldo Henrique Costa Soares, tendo como último endereço rua JOSE ELIAS LOPES, Nº 542, BAIRRO CAMPECHE, CIDADE DE FLORIANOPOLIS - SC. CEP: 88066-060. FINALIDADE: CITAÇÃO pessoal do acusado, para que tome ciência da ação penal que é movida em seu desfavor por, supostamente, no dia 15 de junho de 2018, no arraial do ipem, nesta cidade, Thiago Tito Frota Soares foi encaminhado ao Plantão Central Cajazeiras, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influencia de alcool e por inutilizar coisa alheia, consistente no veículo sandero, cor preta placa JIL -9325, conduta tipificado no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503 de 23.09.97, com redação dada pela lei nº 12.760 de 20.12.12 combinado com o artigo 163, caput, do Código Penal, bem como, para que, no prazo de dez (10) dias, apresente resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado, caso possa contratar. Na resposta, poderá o acusado(a) arguir preliminares e alegar tudo o que lhe interesse à defesa, apresentar documentos e requerer perícias, oferecer justificativas, especificar todas as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 8 (oito) testemunhas (por cada fato delituoso), qualificando-as e informando seus respectivos endereços, para fins de intimação, ou comprometer-se a apresentá-las em juízo, quando necessário (artigos 396, 396-A e 401, todos do Código de Processo Penal), tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, disponíveis para consulta processual na Secretaria do Juízo. ADVERTÊNCIA: (1) O prazo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa escrita será contado a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de advogado constituído (artigo 396, paragrafo único, do Código de Processo Penal), e terá inicio após o prazo de 15 (quinze) dias fixados neste Edital, no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico-DJe; (2) Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, "Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". E, diante da impossibilidade de citação pessoal do acusado, acima qualificado, porquanto residente e domiciliado em local incerto e não sabido, com fundamento no artigo 361 do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico-DJe. SEDE DO JUIZO: Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820, Fone: (98) 2055-2678 São Luís - MA, Quarta-feira, 01 de Julho de 2026. Eu, LIGIA RODRIGUES BRITO, digitei. Juiz FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES Titular da 6ª Vara Criminal