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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0009471-25.2015.8.16.0024 Processo: 0009471-25.2015.8.16.0024 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$84.225,48 Exequente(s): JOSE BARBOSA JOSÉ BARBOSA ALMIRANTE TAMANDARÉ ME representado(a) por JOSE BARBOSA Executado(s): CLOVIS HERKLOTZ 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento (mov. 242.1). 2. Não vislumbrando razões para reconsideração, mantenho a decisão agravada. 3. Considerando a ausência de pedido de efeito suspensivo ou de tutela recursal (mov. 245.1), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, promova o regular prosseguimento do feito. 4. Diante da renúncia de mov. 244.2, desabilite-se o causídico subscritor da petição de mov. 244.1. 4.1. Após, intime-se pessoalmente a parte executada, mediante aviso de recebimento em mão própria (ARMP), para que, no prazo de 15 dias, regularize a sua representação processual, sob pena de prosseguir o feito à sua revelia (art. 76, §1º, II, CPC). 5. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MLM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
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