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TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Autos nº. 0009467-91.2025.8.16.0038 Processo: 0009467-91.2025.8.16.0038 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): EZEQUIEL DE ALMEIDA FERNANDES FRANCIELE DOS SANTOS DE PAULA FERNANDES Réu(s): VERA LUCIA GARCIA SANTORO JOSMAR ROBERTO SANTORO 1. Movs. 53 e 54. A qualidade da posse da parte autora será analisada na sentença juntamente com o mérito. 2. Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1) colacionar a certidão de inexistência de registro da área, por busca no Indicador Real do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; 2) colacionar certidão do distribuidor cível do Foro do local do bem comprovando a ausência de ações possessórias ou reivindicatórias contra si, contra o proprietário de direito do imóvel e contra os antigos possuidores cuja posse pretende somar, inclusive para os fins do artigo 557 do CPC, relativa ao período da prescrição aquisitiva. 3. Após, tornem para decisão inicial. Int. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
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