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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
Processo: 0009466-39.2006.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.936,33 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): ADÍ MORENO B. H. D. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA COMÉRCIO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES SARANDI LTDA Dinalva Lisboa de Souza IRES MARIA MORENO MARIA ARÃO VICENTE POSTO CRUZEIRÃO LTDA RUIMAR ARÃO VICENTE Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão ou obscuridade que os justifique. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica o recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Intime-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Inutilize-se o mov. 833 porque notadamente foi juntada petição de autos distintos por equívoco. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MET