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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0009453-48.2026.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Virgínia Maria dos Santos - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia de forma eletrônica às Entidades devedoras, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/18, de 12/07/2018. Vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico. O prazo para pagamento começará a fluir a partir do protocolo automático de envio gerado pelo sistema. Deverá a entidade devedora realizar o pagamento diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento, no termos do Provimento CSM n° 2.753/2024 (art. 3°, §2°). Int. - ADV: DANILO HENRIQUE BENZONI (OAB 311081/SP)
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