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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0009453-45.2005.4.01.3600 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MANOEL ANTONIO CUIABANO SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes acima nominadas. Em sua última petição, a parte exequente informa pagamento do débito e requer extinção do feito. FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é a forma ordinária de extinção da obrigação e, por conseguinte, da execução, conforme preceitua o art. 924, II do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, fazendo-o por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios. Levante-se eventual penhora (Bacenjud de ID 1011056783, p. 32), desonerando-se depositário do encargo legal, se houver. Ante a falta de interesse recursal, considera-se antecipado o trânsito em julgado. Certifique-se, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal